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MEI - Dispensa de Inscrição Estadual

Questão:

As vendas feitas para MEI, sem inscrição estadual, devem ser apresentadas em qual coluna do Registro 50 quanto ao valor contábil? Nos campos referente a contribuinte do ICMS ou não contribuinte?



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que os Estados podem dispensar a Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual, com base no Art. 17 inciso XVI da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo sendo contribuinte do ICMS.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

No Regulamento de ICMS de Santa Catarina, o  MEI que estiver iniciando atividade sujeita ao ICMS fica dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), sendo facultativa (opcional) desde que preenchidos alguns requisitos. As empresas já constituídas que vierem a se enquadrar como MEI, conforme opção anual disciplinada em Resolução do CGSN, manterão a respectiva inscrição no cadastro do ICMS.

Conforme entendimento do ATO DIAT Nº 36/2019, que publicou as tabelas de ajustes por apuração e por documento fiscal, além da tabela de índice de Participação de Municípios. Este ato normativo, apenas deu publicidade as tabelas de ajustes a serem utilizadas na escrituração da EFD-ICMS/IPI, não desobrigando o contribuinte de apresentar o arquivo da DIME.

Desta forma o Registro 50 deverá ser informado por todos os estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços, de acordo com a Unidade da Federação e o enquadramento referente ao ICMS das pessoas físicas ou jurídicas cadastradas ou não no Estado de destino.

Sendo assim, se o Microempreendedor Individual - MEI, estiver cadastrado como contribuinte, os valores da operação deverão ser informados nas colunas correspondentes, e o mesmo tratamento deverá ser feito para o MEI não contribuinte, informando corretamente nas colunas correspondentes.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1668


Fonte:

Manual DIME SC

Portaria SEF Nº 256/2004

Portaria SEF N° 377/2019

ATO DIAT Nº 36/2019