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ECD - Leiaute 9

Questão:

Como deve ser a movimentação contábil referente ao registro I155 x I157 quando há modificação no plano de contas.?  

É permitido dentro de todo o período do ano calendário corrente fazer estas alterações no plano de contas?



Resposta:

O registro (I157), deve ser utilizado para informar as transferências de saldos das contas analíticas do plano de contas anterior para as contas analíticas do plano de contas novo (I155), ou seja, um (DE/PARA) informando a origem das contas . Isso quando não forem realizados lançamentos contábeis transferindo o saldo da conta analítica antiga para a conta analítica nova nos Registros (I200 e I250).

  • Observação: Caso a conta antiga (plano de contas anterior) termine o último período da ECD anterior com saldo zero, ela deve constar no registro I157, com saldo zero, relacionada a uma conta nova para que a ECF possa recuperar os saldos do plano de contas anterior corretamente.


Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período. (Alterado pelo CTG 2001 (R2).


Afim de complementar, em consulta informal a Receita Federal (ECD), o plano de contas pode ser alterado em qualquer mês, desde que os arquivos sejam separados, devendo ser observadas as instruções de preenchimento do registro I157.




Chamado/Ticket:

PCONSEG - 1787



Fonte:

SPED - Manual da ECD - Leiaute "9"

CFC - CTG 2001 (R3)