Questão: | Tivemos o desconto em folha referente a doação ao IOS. No Informe não tem campo doação, então esse valor o funcionário declara direto na Declaração dele, não precisamos transitar na DIRF e no Informe? |
Resposta: | A DIRF é uma declaração muito importante, pois trata-se de um documento de fiscalização da Receita Federal. É com ela que o órgão consegue conferir se houve algum tipo de sonegação por parte dos funcionários das empresas, quando fazem as declarações próprias de pessoa física. Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha, sempre que o trabalhador autorizar a doação, o empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos (holerite), de forma discriminada, o valor do desconto. DIRF Caberá aos órgãos responsáveis pela administração das contas da empresa sem fins lucrativos, emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando: a) número de ordem; b) nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente; c) nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; d) data da doação e valor efetivamente recebido; e e) ano-calendário a que se refere a doação. O comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês. Dessa forma, entendemos que essa doação, mesmo descontada pela empresa não deverá ser declarada na DIRF, sendo de responsabilidade que quem recebeu a doação emitir o comprovante para que o funcionário possa declarar essa doação em sua declaração de imposto de renda pessoa física. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1851 |
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