Árvore de páginas

Desconto de doação em folha de pagamento de funcionário para empresas sem fins lucrativos.

Questão:

Tivemos o desconto em folha referente a doação ao IOS. No Informe não tem campo doação, então esse valor o funcionário declara direto na Declaração dele, não precisamos transitar na DIRF e no Informe?



Resposta:

A DIRF é uma declaração muito importante, pois trata-se de um documento de fiscalização da Receita Federal. É com ela que o órgão consegue conferir se houve algum tipo de sonegação por parte dos funcionários das empresas, quando fazem as declarações próprias de pessoa física.

Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha, sempre que o trabalhador autorizar a doação, o empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos (holerite), de forma discriminada, o valor do desconto.


DIRF

Caberá aos órgãos responsáveis pela administração das contas da empresa sem fins lucrativos, emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:

a) número de ordem;

b) nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;

c) nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;

d) data da doação e valor efetivamente recebido; e

e) ano-calendário a que se refere a doação.


O comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês.


Dessa forma, entendemos que essa doação, mesmo descontada pela empresa não deverá ser declarada na DIRF, sendo de responsabilidade que quem recebeu a doação emitir o comprovante para que o funcionário possa declarar essa doação em sua declaração de imposto de renda pessoa física.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1851



Fonte:

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Mafon-2019