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REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET

Questão:

Ao gerar o EFD Contribuições (F200 /1800), para uma empresa Coligada com uma Filial que possui Regime Especial de Tributação (RET), incorporações imobiliárias e PMCMV,  que possui 6 empreendimentos, no qual três (3) deles foram baixados, e apenas um (1) deles efetivamente entregue, pois os outros dois (2) baixados não possuem data do Habite-se informado, o que pressupõe que ainda não foram entregues (foram vendidos na planta). Neste caso, deverá ser gerado qual das 3 situações abaixo, na EFD-Contribuições:

  • O registro F200 para os três imóveis baixados, independentemente de ter ou não Habite-se;
  • O registro F200 para apenas para o imóvel com data de Habite-se e o 1800 para os outros 2 imóveis sem a data;
  • Apenas o registro 1800 para os três imóveis baixados, por conta do RET, sem considerar a data do Habite-se.


Resposta:

Em conformidade com os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB 1435/2013, não se aplica o Regime Especial de Tributação, nos imóveis prontos para revenda, apenas em incorporações aos imóveis objetos de incorporação imobiliária vendidos na planta ou em processo de construção. Desta forma, ao gerar a EFD-Contribuições, o imóvel que estiver efetivamente entregue e já com data de Habite-se, deverá ser gerado no Registro F200. Já os imóveis que não estiverem com data de Habite-se, ou seja, não foram entregues ainda, deverão constar no registro 1800 da obrigação acessória. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1830


Fonte:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56628

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=48915&visao=anotado