Questão: | Dúvidas referente a utilização do código 507. É possível a utilização desse código para atividades que não sejam restritas ao setor industrial? |
Resposta: | Sabemos que Todo CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), tem o seu FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) definido no manual da RFB (Receita Federal do Brasil), o FPAS é a forma que a RFB tem de organizar, controlar e definir os repasses das empresas as entidades sociais como por exemplo: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP. Os FPAS são divididos em códigos, qual cada um tem sua particularidade principalmente em questão da divisão do percentual total do recolhimento entre as entidades citadas anteriormente. Temos definido na Tabela de Código da Receita Federal alguns conceitos para enquadramento de atividades no códigos FPAS no item 2.1, como demonstrado a seguir:
Caso Prático do entendimento do enquadramento do Código FPAS de acordo com CNAE principal:
É possível observar que o código 507 corresponde ao setor da atividade econômica Industrial, logo seu repasse é focado as entidades do setor industrial também. Atenção: Existem casos onde a atividade citada em CNAE pode ser aparentemente divergente do setor ou atividade indicada pelo código FPAS, como no exemplo do caso apresentado onde o CNAE se refere a "desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis", visto isso podemos analisar a Instrução Normativa RFB Nº971, de 13 de novembro de 2009 em seu Art. 109-D, onde o mesmo trás uma relação de atividades que fazem parte do FPAS 507 Setor Industrial, identificamos que o item XXIV (24), se enquadra em nosso exemplo.
No eSocial o enquadramento do CNAE e do FPAS se faz por meio das Tabelas e Layouts: No Manual Leiautes do eSocial S-1.0 podemos identificar o Registro do Evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias. no Item 21 ao 24. No Anexo I dos Laiautes do eSocial versão 2.5 - Tabelas, identificamos na Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros: Quando a declaração for realizada pelo eSocial o cálculo do tributo será efetuado pelo Governo, refletindo na DCTF Web, assim o resultado desse recolhimento patronal será de acordo com o enquadramento da tabela e dos Layouts destacados. Esta consultoria entende que, o enquadramento previdenciário deve sempre seguir de forma linear as orientações dos manuais da Receita Federal e ministérios, para as empresas que já realizam a entrega dos eventos periódicos de forma obrigatória no eSocial, deve-se seguir as parametrizações descritas e detalhadas nas documentações técnicas do eSocial de forma que o resultado do recolhimento, repasse ou pagamento previdenciário sensibilizados via DCTF Web reflita à contento. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15937#811335 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#04 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-2-5-01.pdf http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=12795 |