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Operações/Prestações - Jornais

Questão:

Qual modelo de nota fiscal deverão ser emitidas por empresas jornalísticas enquadradas no Regime Especial Ajuste Sinief 1/2012? E quanto as notas fiscais de remessas?



Resposta:

Foi instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, listados no Anexo Único, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste ajuste. Veja abaixo o anexo único referente as atividades enquadradas:

Importante ressaltar que no campo Informações Complementares deverá constar a expressão: “NF-e emitida de acordo com os termos do Ajuste SINIEF 1/12.”, e 

não dispensa a adoção e escrituração dos livros fiscais previstos na legislação tributária bem como, não se aplica às vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, em que a mercadoria seja retirada no próprio estabelecimento pelo comprador, hipótese em que será emitido o respectivo documento fiscal.


Já em relação a EFD-Contribuições, destacamos abaixo alguns questionamentos realizados ao fisco: 

Operações sem emissão de documento fiscal (Bloco F)


74) Com base em regime especial (ICMS/IPI) a empresa não emite Nota Fiscal individual para cada venda. Nesta operação a receita é reconhecida no momento da entrega do produto, onde através de controle interno é apurado o montante da receita. Onde esta receita deve ser escriturada?

Se não existe emissão de nota fiscal, a receita deverá ser escriturada em F100. Registre-se que se a empresa emite ao final do período nota fiscal consolidando as vendas, deve os valores consolidados serem escriturados em C180 ou C100/C170.


75) No caso da pergunta 74, a venda é efetuada para milhões de clientes. Preciso informar o código do participante em F100?

Como regra, o registro F100 deve ser escriturado de forma individualizada, principalmente quando envolver operações de crédito. No caso de operações representativas de receitas, a regra também é a da individualização. Todavia, ao envolver receitas auferidas junto a consumidor final, o PVA valida o registro se o mesmo contemplar informações consolidadas. Neste caso, mostra-se adequado que, no mínimo, sejam gerados dois registros consolidados – 01 registro para relacionar as receitas decorrentes de vendas a pessoas físicas e 01 registro para relacionar as receitas decorrentes de vendas a pessoas jurídicas.


Por fim, entendemos que o Ajuste Sinief 1/2012, trata-se de concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais, e não faz menção ao tratamento das contribuições sociais, tais como o Pis e Cofins.

Leia mais sobre Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão.




Chamado/Ticket:

PCONSEG-1982



Fonte:

CONFAZ - Ajuste Sinief 1 /2012

Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf