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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros 
Segmento:Logística
Módulo:Portaria
Função:Pré-Cadastro
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-13380


02. SITUAÇÃO/REQUISITO        

No pré-cadastro, nos documentos de MIC/DTA deve-se considerar a transportadora do documento ao invés do código da transportadora genérica. Terá que ser criado um campo na tela para selecionar a transportadora. conforme documento cadastrado pelo CESV.

03. SOLUÇÃO

No módulo Portaria, na tela de Pré-Cadastro, foi implementado o campo Transportadora, para que seja realizada a pesquisa da transportadora no cadastro de um documento do tipo MIC/DTA. 

No Pré-Cadastro do documento do tipo MIC/DTA, somente poderá ser informada uma transportadora já existente/cadastrada. 

        

IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."