Questão: | Quando houver pagamento de pessoa jurídica para serviços prestados por pessoa física (autônomo) em meses diferentes, se deve deduzir o montante da contribuição previdenciária, considerando o teto do tributo? |
Resposta: | Não. A contribuição previdenciária é sempre aplicada em regime de competência . A IN vigente é a 971/09 que traz em seu artigo 52 as regras para a retenção da contribuição previdenciária que, no caso do contribuinte individual se dá no mês em que houver pagamento ou o credito da remuneração. Assim, para se chegar a base de cálculo do Imposto de Renda, o tomador de serviços deverá considerar apenas o valor efetivamente retido do INSS. É importante ressaltar que a cumulatividade do INSS ocorre quando não há o atingimento do valor mínimo para o recolhimento do tributo (R$10,00). Se recebidas no mesmo mês, o valor acumula, até que se atinja o montante superior ao mínimo para a retenção, não ultrapassando o teto para recolhimento no mês. Neste caso porém, os pagamentos são realizados em meses distintos, pelo mesmo fornecedor e a data de vencimento é a mesma. Mas, como a remuneração ocorre em meses distintos, o tomador de serviços deverá, em cada um dos meses que se fizer o pagamento ou creditamento do rendimento tributável, calcular a contribuição previdenciária a ser deduzida em cada cada mês.
No exemplo abaixo, temos:Documento RPA >> 2 lançamentos *Lançamento A
*Lançamento B
Nesse caso houve não houve cumulatividade, ainda que ambos os lançamentos tenham sido baixados em 05/02.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2180, PSCONSEG-3639 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937 INSS - Retenção - Regime de Caixa ou Competência nas Associações Desportivas Cumulatividade INSS sobre serviços prestados (nota saída) https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/arquivos-tributos/mafon-2020 |