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  • Valor Mínimo para Recolhimento da GPS -- 119012

Boletim Técnico: Valor Mínimo para Recolhimento da GPS
Ocorrência
Melhoria
Resumo
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012 altera o valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). O valor que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais) foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais). O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deve acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Para atender à instrução normativa, foi implementado no parâmetro 14 - Encargos da Empresa o campo Vlr. Min. GPS (X14_MINGPS), onde se deve informar o valor mínimo para o recolhimento da GPS. Se a Guia possuir um valor inferior ao informado, será gerado um relatório no final da impressão com o valor da GPS a ser acumulado para a próxima competência. Este valor deve ser preenchido manualmente no parâmetro 15 - Complemento GPS, para que ele seja considerado no pagamento no mês seguinte.
ID do Chamado
TEJAUU
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    GPEM240 - Geração de Dados INSS GPEXCAL1 - Funções Genéricas GPEA150 - Cadastro de Parâmetros IMPGPS - GPS
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Procedimentos para Implementação
     Para viabilizar essa melhoria, é necessário aplicar o pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

       Não há compatibilizador específico para o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), portanto é necessário apenas aplicar o pacote que contém os fontes envolvidos atualizados
    Descrição de Ajustes
     
    Procedimentos para Configuração
     
    Procedimentos para Utilização
     Criado no parâmetro 14 - Encargos da empresa o campo Vlr. Min. GPS. (X14_MINGPS). Neste campo deve ser informado o valor mínimo a recolher na GPS.

    1.     No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150).

    2.     Posicione o cursor em Parâmetro 14 - Encargos Empresa e clique em Alterar.

    É apresentada a janela com todos os Encargos da Filial, mês e Ano cadastrados.

    3.     Informe os dados conforme orientação do help de campo.

    4.     Observe o preenchimento do campo Vlr. Min. GPS (X14_MINGPS): Valor mínimo para recolhimento da GPS.

    5.     Confira os dados e confirme.

    6.     Acesse Miscelânea\Cálculo\Folha (GPEM020).

    7.     Preencha os parâmetros e clique em OK.

    8.     Posteriormente acesse Atualizações\Lançamentos\Mensais (GPEA090).

    9.     Verifique os dados do INSS do funcionário e os Encargos da Empresa.

    Certifique-se de que há uma Filial ou Centro de Custo que irá gerar uma GPS com valor inferior ao valor mínimo informado no Parâmetro 14 – Encargos da Empresa.

    Para emitir a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social:

    1.     Acesse Relatórios\Mensais\G.P.S.\G.R.P.S. (GPER240).

    2.     Configure os parâmetros de acordo com orientação do help de campo.

    3.     Confira as configurações e confirme a impressão do relatório.

    Informações Técnicas
     

    Tabelas Utilizadas

    SRA - Cadastro de Funcionários

      SRV - Cadastro de Verbas

      SRC - Cadastro de Movimento

      SIGAGPE - Cadastro de Parâmetros

    Observações
     

    • Sem rótulos