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Boletim Técnico: TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Ocorrência
Melhoria
Resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 1621 de 14 de Julho de 2010. Aprova os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 2º, parágrafo 1º “Nas rescisões contratuais em que não for adotado o Homolognet, será utilizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT previsto no Anexo I da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010.”
ID do Chamado
SDCDAT
Produtos
  • Microsiga 11
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Traduções
    • Português (Brasil)
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    IMPRESH – Impressão da Rescisão Homolognet
    Número da FNC
    000000296422010
    Ajustes no Compatibilizador
    Sim
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Não
    Compatibilizador 1
    - RHUPDMOD
    Procedimentos para Implementação

        Importante:

     

    Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

    a)    Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”).

    b)    Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)    Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

    d)    Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)    O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

     

          ATENÇÃO: O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

    *         A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

                  i.        No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                 ii.        Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                iii.        Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

               iv.        Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                v.        Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

               vi.        Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

              vii.        Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!


    Aplicar o pacote da FNC 00000027639/2010 – Homolognet (Vide Boletim técnico Homolognet).

    Depois de aplicado o pacote de atualizações do Homolognet, aplicar o pacote desta FNC. O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

     

    1.    Em Microsiga Protheus ByYou Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.

          Importante:

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 07/01/2011.

    2.    Clique em OK para continuar.

    3.    Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE().

    4.    Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    5.    Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. Selecione a atualização de número: “110 – Adequações Homolognet e TRCT – Brasil”.

    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

    6.    Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    7.    Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    8.    Clique em OK para encerrar o processamento.

     

    Descrição de Ajustes

    1.   Criação e Alteração de pergunta no arquivo – SX1 – Cadastro de Perguntas:

    Grupo

    GPR140

    Pergunta

    Formulário Tipo?

    Ordem

    01

    X1_DEF04

    Resc.Homol-Graf

    Help

    .GP14001.

     

    Grupo

    GPR140

    Pergunta

    Comp. Cpo 50?

    Ordem

    32

    Tipo

    C

    Tamanho

    30

    Variável

    MV_CHX

    Valid

    fverbas(NIL, MV_PAR32)

    Help

    .GPR14032.

    Alteração nos Programas

    Parâmetros para a Impressão:

    ·         Na opção Formulário Tipo, foi retirado o item GRFC zebrado e no lugar desta opção incluída a opção  Resc.Holomognet – Gráfica.

     

    ·         Nas opções Imp 13º salário e Impr Férias não será permitida a opção Dias caso seja o novo modelo de TRCT.

     

    ·         Incluída a pergunta Comp. Cpo 50, onde serão informadas as verbas de faltas que devem ser deduzidas dos dias de saldo de salário.

     

    Impressão:

    ·         Criado o Rdmake IMPRESH, Impressão da Rescisão, modelo Homolognet, que poderá ser customizado conforme necessidade do cliente.

    ·         Seguindo as regras estabelecidas pelo M.T.E os diversos Proventos/Descontos calculados na Rescisão deverão ser impressos nos quadros específicos, conforme Instruções de Preenchimento contido na  Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010.

     

    Os quadros referentes aos dados do empregador e do empregado são muito parecidos com os do modelo antigo, as diferenças são:

     

    Quadro Dados do Contrato:

    21 – Tipo do Contrato:

    • Se o campo SRA->RA_TPCONTR == "1"será impresso “1- por prazo Indeterminado”
    • Se o campo SRA->RA_TPCONTR == "2" e o campo SRA->RA_CLAURES == "1", será impresso “2- por   prazo determinado com clausula assecuratória”
    • Se o campo SRA->RA_TPCONTR == "2" e o campo SRA->RA_CLAURES == "2", será impresso “2- por prazo determinado sem cláusula assecuratória”

     

     

    23 – Remuneração Mês Anterior Afast.: Será impressa a remuneração do mês anterior ao da rescisão, caso não haja acumulado, será impresso a remuneração do próprio mês

    29 – Pensão Alimentícia (%) (Saque FGTS):  Será lido do novo campo RQ_PERFGTS, do Cadastro de Beneficiários

    31 - Código Sindical: Será impresso o código sindical referente ao sindicato de empregados -  RCE->RCE_ENTSIN

    32 – CNPJ da Entidade Sindical: Será impresso o CNPJ do sindicado do empregado -  RCE->RCE_CGC

     

     

    QUADRO DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

    Os Proventos/Descontos devem ser impressos nos quadros e com as descrições pré-definidas pelo M.T.E, para isso é preciso relacionar as verbas aos campos previstos nos Termos através dos campos do cadastro de Verbas: Vínculo Homolognet e Identificador de cálculo, conforme tabela abaixo:

    50 - Saldo de Salários: Verba com identificador de cálculo 048, porém se o parâmetro em tela Comp. Cpo 50 estiver preenchido as verbas de faltas serão deduzidas, caso não haja saldo para a dedução serão deduzidas tantas quanto forem possíveis, o campo Saldo de Salário ficará zerado e o restante das faltas lançadas em outros descontos. Se o parâmetro Comp. Cpo 50 não estiver preenchido, o campo 50 será impresso o saldo de salário calculado na rescisão.

    51 - Comissões: As verbas que, no campo “V.Homolognet” do Cad. Verbas estiverem com a rubrica 007.

    52 - Gratificações: As verbas que, no campo “V.Homolognet” do Cad. Verbas estiverem com a rubrica 017.

    53 - Adicional de Insalubridade: As verbas que, no campo “V.Homolognet” do Cad. Verbas, estiverem com a rubrica 013.

    54 - Adicional de periculosidade: As verbas que, no campo “V.Homolognet” do Cad. Verbas, estiverem com a rubrica 014.

    55 - Adicional Noturno: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 012.

    56 - Horas Extras: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 004.

    57 - Gorjetas: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 011.

    58 - Descanso Semanal Remunerado: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 033.

    59 - Reflexo do “DSR” sobre salário variável: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 035 e 122

    60 - Multa art 477, &8º/CLT: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 009.

    61 - Multa art 479/CLT: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 176.

    62 - Salário-Família: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 034.

    63 - 13º Salário Proporcional 99/12 avos: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 114 e 251.

    64 - 13º Salário Exercício 99/12 avos: Não será impresso.

    65 - Férias Proporcionais 99/12 avos: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 087 e 249.

    66 - Férias vencidas Período aquisitivo: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 086 e 248.

    67 - Dobra de Férias vencidas: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 925.

    68 - Terço Constitucional de Férias: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 125 e 926.

    69 - Aviso Prévio Indenizado: Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 111 ou 112.

    70 - 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado): Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 115 e 253.

    71 - Férias (Aviso Prévio Indenizado): Verba com IDENTIFICADOR DE CÁLCULO 230, 252 e231.

    72 - Percentagem: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 006.

    73 - Prêmios: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 008.

    74 - Viagens: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 010.

    75 - Sobreaviso: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 015.

    76 - Prontidão: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 016.

    77 - Adicional por tempo de serviço: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 018.

    78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 019.

    79 - Salário Família excedente ao Valor Legal: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 020.

    80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 dias de salário: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 021.

    81 - Valor global diárias para viagem – Excedente 50% salário: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 022

    82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 023

    83 - Etapas marítimos: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 024

    84 - Licença – Prêmio indenizada: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 025

    85 - Quebra de Caixa: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 026

    86 - PLR: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 027

    87 - Indenização a Título de Incentivo à demissão: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 028

    88 - Bolsa Aprendizagem: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 029

    89 - Abonos Desvinculados do Salário: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 030

    90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 031

    91 - Reembolso Creche: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 032

    92 - Reembolso Babá: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 033

    93 - Gratificação Semestral: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a 034

    94 - Salário do mês anterior à Rescisão: Não será impresso.

    95 - Outras: Serão impressas as outras verbas do SRR não previstas acima, criando sub-itens 95.1,95.2,05.3, etc...

    96 - Indenização art 9º Lei 7238/84: verbas com Identificador de Cálculo 178

    97 - Indenização Férias Escolares: Não será impressa.

    98 - Multa art. 479-A: Verbas com o campo “ V.Homolognet” igual a 036.

    99 - Ajuste do Saldo Devedor: Verbas com o Identificador de cálculo  045.

    100 - Pensão Alimentícia: Somatória das verbas informadas no cadastro de beneficiários.

    101 - Adiantamento Salarial: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A01.

    102 - Adiantamento 13º: Verba  com o campo “V.Homolognet” igual a A02.

    103 - Aviso Prévio Indenizado: Verba com identificador de cálculo 113.

    104 - Indenização Art. 480 CLT: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A09.

    105 - Empréstimos em Consignação: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A08.

    106 - Vale Transporte: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A04.

    107- Reembolso do vale Transporte: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A06.

    108 - Vale Alimentação: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A05.

    109 - Reembolso do vale Alimentação: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A07.

    110 - Contribuição para o FAP: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A11.

    111 - Contribuição Sindical Laboral: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A13.

    112 - Previdência Social e 112.2 Previdência Social 13º: Respectivamente, verbas com identificadores 064 e 070.

    113 - Contribuição Previdenciária complementar: Verba com o campo “V.Homolognet” igual a A10.

    114 - 114.1 IRRF, 114.2 IRRF 13º e IRRF PLR: respectivamente, verbas com identificadores 066, 071 e 152.

    115 - Outros descontos não previstos acima: todas as outras verbas de desconto não impressas acima.

    116 - Desconto de Valor líquido de TRCT quitado – Decisão Judicial: Verba com identificador 303.

     

    NOTAS IMPORTANTES

    ü  O novo TRCT é um rdmake e ficará disponível ao cliente caso deseje customizar.

    ü  Para liberar o TRCT HomologNet removemos o formulário GRFC.

    O formulário neste momento será liberado apenas em modo gráfico

    Procedimentos para Utilização

    CADASTROS

    1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Verbas (GPEA040).

    Configure as verbas preenchendo o novo campo V.Homolognet (Aba Geral).

    A configuração das verbas é muito importante, pois através dos campos Vínculo Homolognet e Identificador de Cálculo do Cadastro de Verbas, é feita a impressão dos termos, é através deste código que o programa relaciona a verba ao quadro de impressão.

    Algumas verbas serão impressas de acordo com o campo Identificador de Cálculo do cadastro de Verbas, outras serão impressas de acordo com o campo V.Homolognet..

    Para saber como configurar as verbas, observe o item Quadro DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS deste documento.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PROCESSAMENTOS

     

    Rescisão e Rescisão Coletiva

     

    Ao solicitar a impressão, opte pelo tipo de formulário Resc.Holomognet – Gráfica.

     

    Caso queira que as faltas sejam deduzidas do Saldo de Salário, preencha o novo campo Comp. Campo 50 com as verbas de faltas em dias. Neste caso o programa, antes de imprimir os dias de Saldo de Salário, procure as faltas processadas na rescisão do funcionário e subtraí-las do Saldo. Obviamente a verba de Faltas não será impressa.

     

    Se o campo ficar em branco, o saldo de salário será impresso sem dedução de faltas, e as verbas de faltas serão impressas no quadro de Outros Descontos.

     

    Caso o número de faltas seja superior ao saldo de dias, e o campo Comp. Campo 50 tenha sido preenchido, o campo de Saldo de salário será impresso com valor 0,00 e a diferença como faltas.

     

    Observações

    A quem se destina

    Todas as empresas

    Objetivo

    Imprimir o TRCT conforme novas regras

    Prazo de Entrega

    A partir de 01/01/2011

    Competência

    Federal

    Legislação

    Instrução Normativa SRT nº15 de 14 de Julho de 2010 e Portaria nº 1621 de 14 de Julho de 2010

    Sendo assim, realizamos alterações no sistema para que o mesmo se adéqüe a estas novas exigências

    • Sem rótulos