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INSS Férias

O Inss sobre férias deve ser tributado no mês que refere-se os dias de férias portanto quando temos férias quebradas entre um mês e outro , exemplo. 17/01 a 15/02, deve-se recolher Inss e Fgts de 17 dias de férias na competência janeiro e 15 dias de férias na competência fevereiro.

O módulo SIGAGPE possui duas maneiras de processar o desconto do Inss dos funcinários em férias:

1o. O desconto proporcional sobre a base de ferias mês e sobre a base de inss folha, esse é o padrão do sistema onde será proporcionalizado o valor de Inss Férias e Inss folha , dessa maneira o valor de Inss do recibo de férias fica como uma provisão e o valor efetivo do Inss férias será calculado somente no cálculo da folha de pagamento do mês.


2o. Efetuar o desconto de INSS ferias mês e férias mês seguinte dentro do mês de recebimento das férias.
Para isso deve-se configurar o parâmetro MV_DINSSFM e criar Verba com identificador DES232.
O desconto de INSS sobre as ferias deve ser pela competencia no caso de se estar recebendo ferias partidas de um mês para o outro.
Exemplo: 17/01 a 15/02
Neste caso, deve ser tributado para INSS 15 dias em janeiro e 15 em fevereiro, existem empresas alegando que se o funcionário voltar de férias e pedir demissão poderá nao ter saldo para pagar o INSS ficando o prejuizo para a empresa, por isso a opção de descontar antecipadamente o INSS do mês seguinte no mês de saida de férias através do parâmetro e do identificador de cálculo.

Nível 1 (Acesso Clientes)
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Advanced Protheus 5.08 , Advanced Protheus 6.09 , Advanced Protheus 7.10

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