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Portaria MTE nº 1.510 - Aquisição de Equipamento REP

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar e enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009.

Nossos clientes devem preocupar-se com a aquisição de um equipamento que esteja homologado junto ao Ministério do Trabalho, para este fim.

A TOTVS está negociação para firmar parceria com fornecedores de equipamentos de relógio de ponto eletrônico. Contudo, não haverá imposição alguma acerca da utilização desses equipamentos, seja ela por marca ou modelo específicos.

Com a postura profissional de sempre, fica a critério de nossos clientes a opção pelo equipamento e fabricante, homologados, disponíveis no mercado.

Acredite no Brasil. A TOTVS acredita na sua empresa!

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