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Questão:

As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão sujeitas a quais procedimento para prevenção e "lavagem" de Dinheiro?



Resposta:

As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a Circular nº 3.978, de 23 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.


As instituições devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, dessa forma as instituições devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes afim de prevenir tais práticas. Abaixo destacamos  algumas diretrizes que devem contemplar tais políticas:

  • a definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações de que trata esta Circular;
  • a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias, tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;
  • a avaliação interna de risco e a avaliação de efetividade;
  • a seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados, tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;,

A lista é extensa, acesse aqui na íntegra.


Portanto, a política de que trata a circular deve ser compatível com os perfis de risco dos: 

I - dos clientes;

II - da instituição;

III - das operações, transações, produtos e serviços; e

IV - dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.


Salientamos que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem informar ao  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-2394.



Fonte:https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-3.978-de-23-de-janeiro-de-2020-239631175