Prezado(a) Cliente,
Gostaríamos de informá-lo que os sistemas TOTVS VAREJO Supermercados - Linha Consinco, estão em compliance com o manual do Leiaute “9” da Escrituração Contábil Digital – ECD, para envio de informações referentes ao ano calendário de 2020 e que deverão ser validadas e transmitidas pelos contribuintes até dia 31/05/2021.
Gostaríamos também de esclarecer que a responsabilidade pela geração e validação do arquivo ECD, assim como a assinatura e transmissão do arquivo é de cada cliente. Para tanto, orientamos que a geração e o envio do arquivo sejam realizados com antecedência, evitando transtornos de última hora que possam dificultar ou mesmo inviabilizar o envio.
Informamos ainda que foram disponibilizadas, nas últimas versões dos nossos sistemas, rotinas que evitam ou que reduzem erros que seriam identificados somente na validação do arquivo. Essas rotinas não têm o objetivo de isentar os usuários da responsabilidade de verificação dos dados e nem da utilização correta dos sistemas. São apenas recursos que visam facilitar o processo de geração, validação e envio das informações.
Lembramos aqui os pré-requisitos para geração do arquivo:
Disponibilizamos uma série de documentações que visam orientar o cliente na geração e entrega desta obrigação de forma independente:
Além destas documentações, temos também disponível a base de conhecimento no Portal do Cliente, contendo os erros mais comuns da ECD e como fazer a correção dos mesmos.
Nossa Central de Suporte estará disponível, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 19hs para esclarecimento de eventuais dúvidas, lembrando que o canal de Suporte tem por função orientar sobre dúvidas pontuais ou acolher o reporte de eventuais falhas nos sistemas. Nosso canal de Suporte, portanto, não estará disponível para acompanhar os processos de configuração, geração, validação e envio dos arquivos.
Caso v. empresa deseje contratar treinamento ou apoio de nossos consultores para orientar e acompanhar os processos de configuração, geração, validação e envio, pedimos que contate o Executivo de Soluções de Negócios que o atende. Recomendamos fortemente que esses serviços sejam contratados com antecedência, pois, devido à demanda, não podemos garantir que haverá disponibilidade de consultores para atendimento próximo à data de entrega do arquivo.
Ressaltamos que a data limite para envio da ECD, de acordo com o manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, é último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração e não está, até o momento, prevista nenhuma prorrogação desta data..
Atenciosamente,
EQUIPE PRODUTO