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COMERCIALIZAÇÃO

Questão:

1. Quais Eventos Periódicos da REINF o cliente deve enviar?

2. A Comercialização da Produção Rural Pessoa Física deve ser enviado pelo eSocial Evento S-1260? 

3. O Senar é devido sobre a comercialização da produção rural, em qual Evento Periódico da REINF devemos enviar?



Resposta:

A EFD-Reinf agregou em seu layout, na versão 1.5. e 1.5.1 o evento R-2055, que trata da Aquisição de produtor rural pessoa física. Este evento substitui o evento S-1250, que estava disposto no eSocial e deve ser enviado, segundo o Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf, versão 1.5.1.1: 

a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa
jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.


Além disto é preciso observar as regras dispostas abaixo: 

2.1. Caso o produtor rural tenha optado pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, todos os campos do grupo “{detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural” deverão ser informados com os valores correspondentes.
2.2. É devida a retenção e o recolhimento da contribuição ao SENAR mesmo no caso em que o produtor rural pessoa física tenha optado pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Neste caso a operacionalização do recolhimento da contribuição ao SENAR será realizada conforme a seguir:
O adquirente, obrigado ao preenchimento do evento R-2055 deverá informar:
- o campo {indOpcCP} com “S” (sim);
- o campo {vlrBruto} com o valor bruto da comercialização da produção rural;
- o campo {vlrCPDescPR} com valor zero;
- o campo {vlrRatDescPR} com valor zero; e
- o campo {vlrSenarDesc} com o valor real a ser recolhido.

Com a publicação da ADE CORAT 7/23, esse recolhimento exclusivamente ao SENAR, deverá ser feito  a partir da competência de junho/2023, através da geração da DARF na DCTFWeb.

O produtor rural pessoa física continua obrigado a informar a comercialização da sua produção no evento S-1260, no eSocial, que não foi trazido para a EFD-Reinf. Importante salientar que a EFD-Reinf tem o objetivo de declarar e escriturar as retenções de contribuintes pessoa jurídica, com exceção das aquisições de produtor rural pessoa física, que foi trazido para esta obrigação acessória, com o intuito de retirar as operações com emissão de nota fiscal do eSocial. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2881, PSCONSEG-10343, PSCONSEG-10777



Fonte:

Manual Orientação EFD-Reinf v. 1.5.1.1

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7226

ADE CORAT 7/23.