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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXCAL3

GPEXCIMP

GPMNEBRA

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-46013

Pacote:

12.1.17:https://r.totvs.io/p/1021533 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1021534 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1021535 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1021536 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A MP 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e cujo texto pode ser verificado no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, estabelece no artigo 5º a possibilidade de realizar a antecipação de férias de períodos aquisitivos futuros:

Art. 5º O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1º, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

§ 1º As férias antecipadas nos termos do disposto no caput:
I - não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

§ 2º Empregado e empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.


Dessa forma, é necessário implementar tratamento para efetuar automaticamente a apuração de médias de férias de férias de períodos aquisitivos antecipados, principalmente nos casos em que a média é calculada por período aquisitivo, assim como foi implementado em 2020 para atender a MP 927/2020, cuja documentação está disponível no endereço: 9663113 DRHPAG-39807 DT Apuração de diferença de médias de férias de períodos aquisitivos antecipados devido MP 927/2020.


03. SOLUÇÃO

De forma a permitir a apuração de diferença de médias de férias referente períodos aquisitivos que foram antecipados conforme previsto na MP 1.046/2021, foi implementado uma tratativa no sistema para efetuar o recálculo e pagamento dessa diferença aos funcionários.

Para a reapuração das médias, foi efetuado a criação do mnemônico abaixo:

MnemônicoDescriçãoObjetivoExemplo de preenchimento

P_LMEDMP1046

Verifica diferença médias de férias antecipadas MP 1.046/2021Serve para definir se o sistema irá efetuar a apuração da diferença de médias de férias de períodos aquisitivos antecipados. Por período aquisitivo antecipado, entende-se por aquele em que o início das férias ocorreu antes do término do período aquisitivo, por exemplo, férias iniciadas em 05/2021 de período aquisitivo de 07/2021 a 06/2021..T.

Aviso

Por padrão, o mnemônico P_LMEDMP1046 foi liberado com conteúdo .T. (verdadeiro). Dessa forma, o sistema irá efetuar a reapuração das médias.

O sistema efetuará a verificação para as férias iniciadas nas datas definidas nos mnemônicos P_DINIADIP_DFIMADI.


Ao efetuar o cálculo da folha, o sistema continuará a verificar se houve férias iniciadas no período da folha ou terminando no período da folha para que seja efetuado o recálculo das férias e o pagamento de eventuais diferenças de férias. Isso não foi alterado.

Além dessa validação, também será verificado se é necessário recalcular a médias de férias de período(s) aquisitivo(s) antecipado(s) conforme previsto na MP 1.046/2021. O sistema irá efetuar procedimentos e validações de acordo com os passos listados abaixo:

Há algumas pré-condições:

  1. O mnemônico P_LMEDMP1046 deve estar ativado, isto é, com configuração .T.;
  2. Os mnemônicos P_DINIADIP_DFIMADI devem estar preenchidos;
  3. As verbas de médias de férias e abono devem ter o campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) preenchido com o código da verba onde será gerado a diferença (observação: essa configuração é a mesma utilizada para a geração das diferenças de férias na folha; não é uma configuração nova).
  4. As verbas de 1/3 de férias e 1/3 de abono devem ter o campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) preenchido com o código da verba onde será gerado a diferença (observação: essa configuração é a mesma utilizada para a geração das diferenças de férias na folha; não é uma configuração nova).

O sistema irá verificar se as férias são referente a um período aquisitivo antecipado e se é devido o recálculo das médias no período atual da folha. 

Para isso, irá verificar se o início das férias (campo "Inic. Ferias" (RH_DATAINI)) ocorreu em data igual ou posterior a data definida em P_DINIADI e inferior a data definida em P_DFIMADI.

Além disso, é necessário que o início das férias (campo "Inic. Ferias" (RH_DATAINI)) tenha ocorrido em período anterior ao do vencimento do período aquisitivo, ou seja, terá que ser um período inferior ao do campo "Base Fer.Fim" (RH_DBASEAT).

Além disso, se estiver no cálculo da folha terá que ser no período posterior ao do vencimento do período aquisitivo, ou seja, superior ao do campo "Base Fer.Fim" (RH_DBASEAT). Caso esteja efetuando cálculo de rescisão, será considerado o período da data de desligamento, que terá que ser no período posterior ao do vencimento do período aquisitivo ou se trata-se de uma rescisão complementar.

Por fim, o sistema irá pesquisar na tabela de acumulados (tabela SRD) por uma verba com o campo "Num. Identif" (RD_NUM) preenchido com um identificador no formato MP1046 - [Início do período aquisitivo no formato AAAAMMDD] - [Término do período aquisitivo no formato AAAAMMDD].

Exemplo: para a diferença gerada de período aquisitivo de 02/01/2022 a 01/01/2023, o identificador será MP1046-20220102-20230101. Caso o sistema encontre um registro com esse identificador, então significa que a diferença das médias de férias desse período aquisitivo já foi realizada e não será necessário reapurar as médias de férias desse período aquisitivo.

O sistema irá efetuar o recálculo das férias do funcionário conforme padrão. No entanto, apenas as diferenças de médias de férias e abono serão consideradas e pagas na folha ou rescisão, nas verbas definidas no campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG).


Observações

  • Para a apuração das médias de horas será considerado o salário/hora atual e não o salário/hora do período de cálculo das férias.
  • Se as férias foram partidas, ou seja, calculadas em dois meses, a diferença dos valores será pago de uma única vez na verba de diferença definida na verba de médias do mês, ou seja, não haverá geração de diferença de média mês e diferença de médias mês seguinte, uma vez que o funcionário não está de férias e não há a necessidade de transitar a diferença em dois períodos.
  • O sistema irá gerar o 1/3 sobre a diferença de médias de férias e abono nas verbas definidas no campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) das verbas de ID 0077 (Adicional 1/3 sobre Ferias) e 0079 (Adic. 1/3 Sobre Abono Pecun.).
  • O sistema irá gerar um identificador específico no campo NUMID das tabelas RGB, SRC e SRD, contendo o seguinte formato: MP1046 - [Início do período aquisitivo no formato AAAAMMDD] - [Término do período aquisitivo no formato AAAAMMDD]. Exemplo: para a diferença gerada de período aquisitivo de 02/01/2022 a 01/01/2023, o identificador será MP1046-20220102-20230101. Isso é necessário para que nos próximos períodos seja possível identificar se já houve a geração da diferença de médias de férias do período aquisitivo.
  • Para efetuar a conferência da apuração da diferença da média de férias, ao visualizar o recibo de pagamento através da rotina GPEA630 ou a consulta de cálculo do funcionário através da rotina GPEA090, está disponível o botão "Médias" em Outras Ações que imprime o demonstrativo de médias do funcionário.


Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar a diferença de média de férias de período aquisitivo antecipado:

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2020 a 01/06/2021.

    Cálculo de férias iniciado em 07/2021.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2021 e as férias iniciaram em 07/2021.

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2020 a 01/06/2021.

    Cálculo de férias iniciado em 06/2021.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2021 e as férias iniciaram em 06/2021.

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2020 a 01/06/2021.

    Cálculo de férias iniciado em 05/2021.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2021 e as férias iniciaram em 05/2021.


    P: Quando será efetuado a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: No período seguinte ao período do vencimento do período aquisitivo, ou seja, em 07/2021.

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2021 a 01/06/2022.

    Cálculo de férias iniciado em 06/2021.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2022 e as férias iniciaram em 06/2021.


    P: Quando será efetuado a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: No período seguinte ao período do vencimento do período aquisitivo, ou seja, em 07/2022.


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não há.


    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    DRHPAG-46013 DT MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e do abono pecuniário