Questão: | Empregados afastados para prestar Serviço Militar, tem direito a férias e 13º salário? Como proceder com a contagem de avos de 13º Salário e Férias? |
Resposta: | Todo homem ao completar 18 anos, tem a obrigação de comparecer á junta militar para que seja avaliada a sua convocação para servir ao País. Quando o convocado estiver trabalhando em regime CLT, o afastamento para servir ao exército, marinha ou aeronáutica, traz mudanças em contrato de trabalho. Entre elas, podemos citar a suspensão do contrato e consequentemente do pagamento da remuneração ao empregado afastado por serviço militar. Além disso, o empregado perde o direito a contagem de avos de férias, visto que para a obtenção deste direito, precisa estar em atividade no trabalho e a disposição do empregador por no mínimo 15 dias no mês.
O Período aquisitivo do empregado é contado até o momento oficial de sua convocação, quando fica suspenso e retorna a contagem após a dispensa da convocação ao serviço militar, desde que o retorno seja da sua vontade.
Por exemplo: João Silva foi admitido em 01/01/2020, foi convocado para prestar serviço militar no dia 01/04/2020, foi dispensado do serviço militar no dia 01/04/2021 , a contagem será feita da seguinte forma: 1ºPeríodo - 01/01/2020 à 01/04/2020 = 4/12 avos. Serviço Militar - 02/04/2020 à 01/04/2021 = Contrato suspenso. 2ºPeríodo - 02/04/2022 à 31/12/22 = 9/12 avos.
O Período de contagem de avos da Gratificação Natalina do empregado fica suspenso, conforme mencionado na início desta documentação, já que de acordo com as leis trabalhistas, apenas podemos considerar o direito ao avo, no caso em que o empregado estiver ativo e disponível por um período mínimo de 15 dias. Isto posto, o empregado terá direito sobre o período trabalhado antes da convocação oficial ao serviço militar e proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Por exemplo: Pedro foi admitido em 01/01/2020, foi convocado para prestar serviço militar no dia 01/05/2020, e seu retorno foi em 01/05/2021, a contagem e o pagamento será da seguinte forma: 13ºSalário 2020: 01/01/2020 à 01/05/2020 = 4/12 avos. Serviço Militar - 02/05/2020 à 30/04/2021 = Afastamento sem direito a contagem de avos. 13ºSalário 2021: 01/05/2021 à 31/12/2020 = 8/12 avos. Vale lembrar que o empregador mantém sua obrigação com o recolhimento do FGTS do empregado durante seu período de afastamento por serviço militar e no tocante ao INSS, não é recolhido nem pelo empregado e nem pelo empregador. Complemento de leitura sobre o recolhimento do FGTS : Recolhimento FGTS casos de afastamento A Duração do Serviço Militar Conforme legislação a duração do Serviço Militar Inicial Obrigatório é de 12 (doze) meses, podendo ser dilatado por mais 6 (seis) meses, por interesse do Exército. Como pode ocorrer a dilatação superior a 18 meses em caso de interesse nacional. Enquanto perdurar o afastamento o empregador teve cumprir com o recolhimento do FGTS.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2902 e PSCONSEG-12069 |
Fonte: | Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 132, 143 e 472. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm |