Questão: | Empregados com mais de um vínculo empregatício, tem direito ao salário família? |
Definimos como empregado com múltiplos vínculos, trabalhadores contribuintes da Previdência Social (INSS) que tem mais de uma base de contribuição, ou seja, o empregado pode trabalhar em mais de um lugar com sua carteira de trabalho assinada, com dois contratos de trabalho e consequentemente duas fontes de remuneração. Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social (INSS), quando o mesmo possui mais de um vínculo empregatício/contrato de trabalho, pode ter alterações em alguns benefícios previdenciários, entre eles, iremos abordar o Salário-Família. Salário-Família é um benefícios onde o empregado com o salário de contribuição até R$1.503,23 tem direito a receber R$ 51,27 por cada filho até 14 anos ou inválido, lembrando que o mesmo é devido proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para os trabalhadores com mais de um vínculo de emprego/contrato de trabalho, a previdência social determina que as bases de cada vínculo do empregado sejam unificadas para que o benefício seja pago sobre um único salário de contribuição. Exemplo: Salário de contribuição empresa 01: R$1.100,00 Salário de contribuição empresa 02: R$: 400,00 Base com soma dos salários de contribuição: R$ 1.500,00 O EMPREGADO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA. Salário de contribuição empresa 01: R$1.100,00 Salário de contribuição empresa 02: R$: 600,00 Base com soma dos salários de contribuição: R$ 1.700,00 O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA. Dessa forma, fica determinado que empregados com mais de um vínculo empregatício, tem suas bases de salário de contribuição somadas para determinar se tem ou não direito ao salário-família pago pela Previdência Social. | |
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