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Salário Família dos empregados com mais de um vínculo empregatício.

Questão:

Empregados com mais de um vínculo empregatício, tem direito ao salário família?




Definimos como empregado com múltiplos vínculos, trabalhadores contribuintes da Previdência Social (INSS) que tem mais de uma base de contribuição, ou seja, o empregado pode trabalhar em mais de um lugar com sua carteira de trabalho assinada, com dois contratos de trabalho e consequentemente duas fontes de remuneração.

Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social (INSS), quando o mesmo possui mais de um vínculo empregatício/contrato de trabalho, pode ter alterações em alguns benefícios previdenciários, entre eles, iremos abordar o Salário-Família. 

Salário-Família é um benefícios onde o empregado com o salário de contribuição até R$1.503,23 tem direito a receber R$ 51,27 por cada filho até 14 anos ou inválido, lembrando que o mesmo é devido proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. 

Para os trabalhadores com mais de um vínculo de emprego/contrato de trabalho, a previdência social determina que as bases de cada vínculo do empregado sejam unificadas para que o benefício seja pago sobre um único salário de contribuição.


Exemplo:

Salário de contribuição empresa 01: R$1.100,00

Salário de contribuição empresa 02: R$: 400,00

Base com soma dos salários de contribuição: R$ 1.500,00

O EMPREGADO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA. 


Salário de contribuição empresa 01: R$1.100,00

Salário de contribuição empresa 02: R$: 600,00

Base com soma dos salários de contribuição: R$ 1.700,00

O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA. 


Dessa forma, fica determinado que empregados com mais de um vínculo empregatício, tem suas bases de salário de contribuição somadas para determinar se tem ou não direito ao salário-família pago pela Previdência Social.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2976



Fonte:

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32103823/do1-2015-01-12-portaria-interministerial-n-13-de-9-de-janeiro-de-2015-32103739