Questão: | Como proceder quanto ao período de estabilidade da empregada gestante dentro do programa do Benefício Emergencial de Manutenção do empregado e de Renda, quando a mesma é afastada por iniciar sua licença maternidade e sua estabilidade? |
Resposta: | O Período de afastamento será "somado", visto que a empregada gestante assim que entra em trabalho de parto ou é afastada por atestado médico, desencadeia o fato gerador da sua licença maternidade. Com a sua licença maternidade ativada dentro da previdência social, a estabilidade do programa BEm, é pausada, voltando a ser ativada somente após o termino da estabilidade da licença maternidade. A empresa precisa cumprir de forma integral as duas estabilidades previstas, tanto a da licença maternidade como do BEm. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2982 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308. |