Os principais pontos da Portaria 1510 são:
a) Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b) Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c) Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d) Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e) Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
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