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Estoque Negativo

Questão:

Nas operações de saída de mercadorias, depositada em armazém-geral, qual o procedimento a ser adotado no Estado de Santa Catarina? É possível que haja saldo negativo de estoque?



Resposta:

Cabe esclarecer que o contribuinte deverá se atentar ao Regulamento do ICMS/SC, em específico ao artigo 60 do anexo 6, conforme abaixo:


  • PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RICMS/SC:

Art. 60. Na saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o depositante e o armazém-geral situados neste Estado, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

I - o valor da operação;

II - a natureza da operação;

III - o destaque do imposto, se devido;

IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ.


No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

I - o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;

II - o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;

III - como natureza da operação, “Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada”;

IV - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.


  • O armazém-geral indicará no verso da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, nas vias que deverão acompanhar a mercadoria, a data de sua efetiva saída, o número, a série e a data da Nota Fiscal.
  • A Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral  será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas dentro de 5 (cinco) dias contados da saída efetiva da mercadoria do armazém-geral.
  • A mercadoria será acompanhada no seu transporte pela Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante.


Por fim, não existe a possibilidade de estoque negativo, haja vista que nesse caso o estoque encontra-se em poder de terceiros, ou seja, do armazém-geral.

Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-3446



Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/DocumentoLegalViewer.ashx?id=C783B410-6BFF-417E-9F30-777FCD07A6DE