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  • DT Geração da base de INSS do evento global 480 na geração da SEFIP


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:RHUFP017 - Geração de Arquivo Digital SEFIP
País:Brasil
Ticket:11608863
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-10426


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No arquivo da SEFIP gerado pelo RHUFP017,quando a competência for maior que 10/2020 e possuir dissídio sobre período ao qual a funcionária estiver afastada por licença maternidade a serem deduzidos da SEFIP conforme adequação a NT-20/2020, deverá considerar o valor da base do evento global 480 (DESCONTO INSS SALARIO DISSIDIO MES) no campo 21 do registro 30.

03. SOLUÇÃO

Foi alterada a geração da SEFIP pelo RHUFP017 (Geração de Arquivo Digital SEFIP), para considerar o valor da base do evento global 480 (DESCONTO INSS SALARIO DISSIDIO MES) no campo 21 do registro 30.



Imagem 01 - Demonstração do afastamento por licença maternidade ocorrido do mês 12/2020 a 03/2021.


Imagem 02 - Demonstração do cadastro do dissídio a ser pago na competência 05/2021.


Imagem 03 - Folha de pagamento gerada após a geração do dissídio, evidencia-se nesta as bases de cálculo que compõem o INSS, que serão geradas no registro 30 da SEFIP. O evento 479 corresponde a base do evento global 480.



Imagem 04 - Para o campo 21 do registro 30 da SEFIP o valor da base do INSS deverá ser descontado o valor do dissídio referente a licença maternidade, assim neste caso ficaria R$ 3000,00 (2000,00 + 206,45 + 793,55) - R$ 793,55 (dissídio sobre a licença maternidade (evento 463)) = R$ 2206,45.