Questão: | O certificado de aprovação dos equipamentos profissionais individuais deverá ser preenchido ainda que o EPI seja ineficaz? |
Resposta: | No campo 15.8 deverá ser preenchido o número do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme estabelecido no layout da obrigação Perfil Psicográfico Profissional (PPP). Ainda que o EPI seja ineficaz, deverá haver o preenchimento do número do certificado. Apenas nos casos em que não houver a utilização do equipamento, é que o código não deverá ser preenchido. Sobre a ineficácia, o empregador deverá apontar qual a espécie no campo 15.7. Ainda que a mesma seja ineficaz, não significa que ela não funcione na sua integralidade, mas que por algum motivo, que será apontado no Perfil, o equipamento não produz 100% de eficácia e, ainda assim, poderá obter certificação do órgão responsável. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3498 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988 https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios |