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ENTRADA DE PALLETS PARA ACONDICIONAMENTO

Questão:

Na aquisição de Pallet/Caixa de madeira para consumo, existe diferimento na 1ª saída do fabricante, em conformidade com a Port.CAT 13/2007, e artigo 116 do RICMS, e Decisão Normativa CAT 01/19? O pagamento do imposto deverá ser realizado de que forma? 



Resposta:

A Portaria CAT 13/2007 prevê que o ICMS será diferido, nas aquisições de pallets e engradados de madeira, adquiridos para consumo, na primeira saída do estabelecimento fabricante: 

Artigo 1º- Na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte.

Assim, no momento que a mercadoria entrar no estabelecimento do adquirente, o imposto será recolhido pelo próprio devendo seguir as disposições do art. 116 do RICMS SP, que estabelece que o valor a recolher deverá ser escriturado no Livro Registro de Apuração como Outros Débitos com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", e como Crédito no Livro de Entradas, sempre que a legislação paulista assim o permitir. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3503


Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat132007.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art116.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19382_2019.aspx