Neste anexo devem ser registradas todas as movimentações que ocorrerem dentro do Grupo Empresarial, como aquisição, alteração no capital votante, aumento/diminuição de participação societária, etc.

O anexo está disponível em Cadastros > Auxiliares > Grupos Empresariais > Investimentos Societários.

Devem ser informados os seguintes campos:

  • Data da Movimentação;
  • Total de ações/quotas da investida
  • Percentual do capital votante
  • Participação societária da investidora
  • Percentual da participação (calculado automaticamente pelo sistema: "Participação societária da investidora" / 'Total de ações/quotas da investida" * 100)
  • Valor da aquisição
  • Valor justo
  • Tipo de Consolidação:
    Não Consolida (deve ser usado para investimentos nos quais não há controle da investidora)
    Consolida Integralmente (deve ser usado quando a investidora controla individualmente a investida)
    Consolida Proporcionalmente (deve ser usado em investimentos controlados em conjunto)


Regras:

  • Não pode ser incluído mais de um registro, para o mesmo Investimento Societário, com a mesma Data de Movimentação;
  • A Participação Societária da Investidora não pode ser superior ao Total de ações\quotas da Investida;
  • O Percentual do Capital Votante deve ser entre 0% e 100%.