EFD ICMS/IPI -
Questão: | Cliente realiza uma compra de um (Fornecedor-Indústria), em que o material será destinado a comercialização, na escrituração não é tomado o crédito, referente ao valor do IPI destacado na nota fiscal pelo fornecedor, pois o cliente não é contribuinte de IPI. Informa que ao ocorrer a devolução desta compra, não é destacado o IPI em campo próprio, por não serem contribuintes e tem como entendimento, que deve ser gerado na EFD ICMS/IPI, no Campo 16 do Registro C100 o valor das mercadorias e somado o valor do IPI. Cliente tem como embasamento a consulta realizada junto a Receita Federal. |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária. Nos casos de aquisição com destaque de IPI na nota fiscal, que não confira crédito ao adquirente, temos como entendimento, com base nas consultas realizadas e também através do chamado aberto pelo cliente na Receita Federal, que não devemos ter os valores relativos ao tributo declarado em campo próprio da EFD. Em regra, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. Desta forma, entendemos que nas aquisições em que o documento fiscal tenha o IPI destacado, sem direito à apropriação do crédito deste tributo, o valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190, os valores do IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias.
Conforme - Grupo W. Total da NF-e, criado com a NT2016/002 v1.60: O campo (vIPIDevol), conforme NT2016/002 v1.60, deve ser preenchido somente nos casos de Não Contribuinte do IPI. Indicamos a leitura de nossa FAQ, que trata sobre o preenchimento da TAG, para contribuintes e não contribuintes do IPI. |
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