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NOME DO REQUISITO

Questão:

É possível realizar a transferência de um Diretor não-empregado sem FGTS (empresário) - Categoria 11? 



Resposta:

Entende-se como Diretor de uma empresa, um empregado responsável por dirigir, planejar, organizar as diversas atividades na organização e departamentos. Nas diversas obrigações entregues normalmente pela área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, temos o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdência Social (SEFIP), onde são informados ao Governo dados  cadastrais e financeiros da empresa e de seus empregados.

A demonstração das informações e a qualificação dos empregados (tipo de empregado) são realizadas com o auxílio de manuais que orientam o contribuinte no correto preenchimento da obrigação.

Conforme a Tabela de Categorias de Trabalhador, temos dois tipos de diretores, são identificados como:

CódigoCategoria (Tipo)
11Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
05Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS – Lei nº 8.036/90, art. 16

*Demais códigos podem ser encontrados na tabela de código de movimentação GFIP.


No tocante a transferência de empregados, é de entendimento que o Diretor Sem FGTS (Categoria 011) não são ativos para transferências, precisam ter seu vínculo encerrado e iniciado um novo vínculo na empresa que vai receber esse diretor. 

Conforme Manual da Sefio, a ação de transferência deve se realizada exclusivamente para empregados. 

 *Manual Sefip/Sefip - Versão 8.4 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3555



Fonte:Manual Sefip