Questão: | Quando se dá o fato gerador do ISS, na emissão da nota ou na sua entrada? |
Resposta: | O fato gerador do Imposto Sobre Serviços é a efetiva prestação do serviço, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar 116/03: ...Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.[...]A prestação de serviços não está ligada a emissão ou entrada de documento fiscal, mas de qualquer documento que possa comprovar efetivação do serviços. A premissa disposta na LC 116/03, também conhecida como Lei Geral do ISS, foi recepcionada pelos municípios e consta de seus regulamentos. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3585; PSCONSEG-12437 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm |