Questão: | Qual índice do (FAP) devemos utilizar na composição do INSS Patronal em casos de reajuste salarial retroativo? |
Resposta: | Antes de discorremos sobre o tema, precisamos esclarecer que o FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, na respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que é um índice aplicado a contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. Quando estiver realizando o processo de elaboração para dissídio retroativo, deverá ser considerado o percentual da data base que aconteceu o dissídio. RAT Ajustado: O RAT é a alíquota destinada ao financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, ajustado de acordo com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Comparação do RAT Ajustado: Se no mês da apuração, o RAT ajustado for menor do que o RAT da época (ou seja, o RAT estabelecido anteriormente), não ocorrerá a comparação e sim o recolhimento pelo RAT do mês da apuração. Base de Cálculo: A base de cálculo do RAT, que é o valor sobre o qual a alíquota é aplicada, não pode ser negativa. Se, por algum motivo, o cálculo resultar em uma base negativa, nosso entendimento é que o sistema eSocial não aceitará esse valor e, portanto, ele deve ser zerado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3690 e PSCONSEG-14467 |
Fonte: | RFB (Receita Federal do Brasil) |