01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Calculo pensão alimentícia no salário/rescisão. |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-10521 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular a folha salário de um funcionário que tenha afastamento pago pela empresa (atestado) e que tenha pensão alimentícia não estava considerado o afastamento para o calculo da pensão alimentícia.
03. SOLUÇÃO
Efetuada a alteração para considerar os dias de afastamentos pagos pela empresa na base para o cálculo da pensão alimentícia na folha de pagamento e na folha de rescisão.
Imagem 01 - Funcionário que possui pensão alimentícia com base no mínimo nacional, com data inicial de 01/08/2021.
Imagem 02 - No mesmo funcionário podemos ver um afastamento de 10 dias pago pela empresa no mesmo mês do cálculo.
Imagem 03 - Na imagem acima vemos o calculo da folha de pagamento antes da alteração, pode-se notar que o funcionário tem 10 dias de afastamento pago pela empresa, e estes 10 dias foram descontado incorretamente do valor da base da pensão alimentícia.
Imagem 04 - Na imagem acima vemos o calculo da folha de pagamento após a alteração, pode-se notar que o funcionário tem 10 dias de afastamento pago pela empresa, e estes 10 dias não foi descontado do valor da base da pensão alimentícia.