Páginas filhas
  • DT - Cálculo Pensão Alimentícia Desconto por Ordem Judicial (Evento 105)


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:Calculo pensão alimentícia no salário/rescisão. 
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-10521


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao calcular a folha salário de um funcionário que tenha afastamento pago pela empresa (atestado) e que tenha pensão alimentícia não estava considerado o afastamento para o calculo da pensão alimentícia.

03. SOLUÇÃO

Efetuada a alteração para considerar os dias de afastamentos pagos pela empresa na base para o cálculo da pensão alimentícia na folha de pagamento e na folha de rescisão.


Imagem 01 - Funcionário que possui pensão alimentícia com base no mínimo nacional, com data inicial de 01/08/2021.


Imagem 02 - No mesmo funcionário podemos ver um afastamento de 10 dias pago pela empresa no mesmo mês do cálculo.


Imagem 03 - Na imagem acima vemos o calculo da folha de pagamento antes da alteração, pode-se notar que o funcionário tem 10 dias de afastamento pago pela empresa, e estes 10 dias foram descontado incorretamente do valor da base da pensão alimentícia.


Imagem 04 - Na imagem acima vemos o calculo da folha de pagamento após a alteração, pode-se notar que o funcionário tem 10 dias de afastamento pago pela empresa, e estes 10 dias não foi descontado do valor da base da pensão alimentícia.