Questão: | A segunda unidade de medida, disciplinada pela NT 2016.001, deverá ser aplicada nas operações de importação e exportação? |
Resposta: | A NT 2016.001, versão 1.40 traz procedimentos para a informação da segunda unidade de medida nas operações com o comercio exterior e tenta unificar e padronizar a tabela de unidades tributáveis. A obrigatoriedade de informar a segunda unidade de medida é apenas para as notas fiscais de saída, nas operações de exportação, como descritas na regra de validação:
A NT 2016.001, v. 1.40 ainda estabelece que:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3679 |
Fonte: | NT 2016.001 v 1.40 |