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TRANSMISSÃO

Questão:

É possível transmitir a EFD-Reinf, com certificado digital de procurador com CNPJ diferente do CNPJ da filial matriz? 



Resposta:

O Manual da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais, versão 1.5.1.3, estabelece que a obrigação deverá ser transmitida pelo contribuinte com certificado próprio, do tipo e-CNPJ (e-PJ), ou ainda procuração eletrônica em nome do procurador autorizado pela empresa. 


" Certificado
O certificado digital utilizado para assinatura do arquivo deverá pertencer à matriz, ao representante legal da empresa ou ao procurador outorgado por meio de procuração eletrônica ou não eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao ambiente nacional da EFD-Reinf deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política de Certificado. Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se de certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
O certificado digital deverá ser do tipo “A1” ou “A3”


Procuração
A procuração eletrônica vale para o ambiente de produção restrita e para o ambiente de produção. Para utilização, por procuração, da EFD-Reinf é necessária a procuração no perfil “EFD-Reinf-Geral"Existem duas formas de outorgar procuração no perfil em questão, quais sejam, individualmente – assinalando a opção “EFD-Reinf-Geral” ou em bloco, assinalando a opção “Todos” os serviços, na qual já estará incluída a opção “EFD-Reinf-Geral”. Os perfis antigos “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” foram desativados em 21/02/2019."




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3871


Fonte:Manual Orientação EFD-Reinf v. 1.5.1.3