Árvore de páginas

CEST/NCM

Questão:

Na validação do arquivo da EFD ICMS/IPI está apresentando divergência entre a NCM e o Código CEST do item, segundo o contribuinte internamente este item está classificado para a NCM 87082999 e um código CEST correspondente, porém quando o mesmo recebe a nota fiscal de entrada é alterado para o NCM e CEST que o fornecedor informou na entrada da nota fiscal que estariam relacionadas, porém ocorre que ao gerar o arquivo da EFD ICMS/IPI, buscamos para o registro 0200 a NCM informada no cadastro do item do Sistema e no código CEST é utilizado o código da última nota fiscal do período, ou seja a NCM (Interna) e o CEST(Nota Fiscal) ocasionando divergência. 

Nas operações de entrada devemos informar a NCM e o CEST que estão na nota do fornecedor, divergindo das informações parametrizadas internamente ?



Resposta:

O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, tem como objetivo a uniformização e identificação dos produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 e Convênio ICMS 52/17, de 7 de ABRIL de 2017.

Conforme disposto nos convênios existe relação entre o código CEST e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), em que cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM, assim devendo ser preenchidos respeitando essa relação, podemos ter casos de termos um mesmo NCM para mais de um CEST, sendo necessário analisar a descrição de todos os CESTs associados ao NCM, para entender qual é o CEST adequado para o seu produto. 

Para usar a tabela destacada no convênio e encontrar o CEST é necessário primeiro localizar o NCM completo do seu produto, e a partir dele verificar qual CEST o descreve melhor.


  • Guia da EFD ICMS/IPI:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Campo 13 (CEST) - Preenchimento: Nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no
momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será
destinado pelo adquirente, este campo não deve ser informado.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela Código Especificador da Substituição Tributária- CEST,
conforme Convênio ICMS 52, de 07 de abril de 2017.

  • CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017


  • Nota Técnica 2020.005



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3733



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017

CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

  • Sem rótulos