Questão: | Como proceder quando um empregado afastado pelo INSS solicita a prorrogação do seu benefício, porém o INSS julga Indeferido e empresa tem a informação atrasada ou impede o retorno do empregado? |
Resposta: | O "Limbo Previdenciários" pode ser observado quando o Empregador e o INSS tem visões diferentes quando a situação do afastamento do empregado, ou até mesmo quando a empresa não tem a ciência do retorno validado pelo INSS. Existe muitos entendimentos quanto a esse tema, porém tem Jurisprudência passiva onde o TST decidi que é de responsabilidade da empresa pagar o salário do empregado em situação de “limbo-jurídico-trabalhista-previdenciário”, visto que desde da alta médica previdenciária, isso usando de apoio o Art. 476 da CLT e entende que o contrato de trabalho volta a gerar seus efeitos quando é finalizado benefício previdenciário, ou alternativa é:
É de entendimento através de análises a ações previdenciárias, que algumas empresas têm realizado e assumido os pagamentos de salários dos empregados nessas situações, e tem abero ações contra o INSS para tentar o ressarcimento. EMPRESA: É de suma importância que a empresa como um dos lados do contrato trabalhista, monitore e acompanhe toda a situação do empregado seja pela área de RH, Administração de Gente, Lideres e principalmente para as empresas que possuem SESMT , para que seja tomada todas as medidas de amparo, instrução e passivo trabalhista, caso a empresa não realize esse acompanhamento pode ser considerado pelo direito do trabalho como omissão as situações.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3970 e |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm - Art 71º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm - Art 75º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm |