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LGPD/Exclusão de Dados

Questão:

Contribuinte solicita que seja excluído o cadastro de clientes de sua base de dados, no caso apresentado pelo cliente o mesmo informa que seu cliente realizou uma compra e exigiu que o cadastro fosse excluído da base de dados, apresenta o Art. 5º XIV Lei 13.709 como embasamento legal. 

Diante das informações, precisamos saber se é permitido a exclusão do cadastro de cliente após realização a venda ? Atualmente não é realizado a exclusão de cadastro de clientes após venda, devido a integridade dos dados relacionado. 



Resposta:

Com base na Lei 13.709, temos como entendimento que não, devido a empresa após a venda ter obrigações contratuais e legais em que dão o direito a Empresa de armazenar os dados, como notas fiscais, tributos, entrega de obrigação sendo ocasiões que justificam a manutenção. Os dados sendo necessários e pertinentes a Lei determina que os dados sejam mantidos. 


LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.


  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;


Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


  • PERGUNTAS E RESPOSTAS - ANPD

5.5 - Por quanto tempo os dados pessoais podem ser tratados? 

A LGPD não especifica um prazo durante o qual pode haver o tratamento dos dados pessoais, o que dependerá da circunstância e da finalidade do tratamento.

Nos termos do art. 15 da LGPD, o término do tratamento de dados pessoais deve ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  • fim do período de tratamento;
  • comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou
  • determinação da ANPD, quando houver violação ao disposto na LGPD.

Na incidência de qualquer uma das hipóteses acima, a Lei determina que os dados pessoais sejam eliminados, conforme consta em seu art. 16, mas autoriza a conservação para as seguintes finalidades:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGDP; ou
  • uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Assim, se na situação concreta não houver a incidência de uma das finalidades autorizadas pela LGPD, os dados devem ser eliminados após o término do tratamento.

A ANPD emitirá normas complementares sobre o tratamento dos dados pessoais. No momento, é importante que seja verificada a existência de amparo legal para o tratamento do dado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4030



Fonte:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-2013-anpd

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

https://www.gov.br/anpd/pt-br