Questão: | Como deve ser calculado o INSS sobre as Provisões de Férias e 13º Salário? | |||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | Essa orientação busca esclarecer como deve ser realizada a composição do cálculo de INSS sobre as provisões e para isso é importante a fixação do conceito de INSS Patronal e sua composição na folha de Pagamento. O recolhimento do INSS Patronal é o ato onde o empregador recolhe um percentual sobre o total da folha de pagamento e repassar a Previdência Social, de acordo com a lei 8.812/91 em seu Art. 22 a empresa deve recolher 20% sobre o total da sua folha de pagamento (Caso for desonerada esse percentual sofre alteração).
Além disso, faz parte dessa composição, apelidada de "Alíquota Previdenciária", o RAT Ajustado e o percentual de recolhimento para Terceiros/Outras Entidades (Ambos estipulados através de anexos da RFB e do Ministério do Trabalho e Previdência), a soma dos três itens (INSS Patronal + RAT Ajustado + Terceiros) formam o índice que será usado para realizar o recolhimento mensal Patronal a Previdência. No tocante a provisão, podemos entender como um passivo de curto ou longo prazo, como um item que possui uma estimativa confiável e existe uma provável saída, existirá um gasto/despesa por parte do empregador, no que se refere a Féria e 13º salário, será os valores que o empregado receberá quando tiver direito. Dentro do grupo trabalhista, além do valor bruto que será pago ao empregado, devemos reconhecer e provisionar o INSS e FGTS, seguindo os mesmos parâmetros de índices e percentuais, só que em parcelas. O empregador deve considerar os percentuais e índices que serão utilizados para realizar a provisão de forma correta e mais próxima possível, como no exemplo a seguir:
Dessa forma, devemos fixar o entendimento que sobre o percentual de 28,8% será aplicado mês a mês no valor de cada provisão realizada, sendo ela de 13º ou de férias, o salário da empregada será divido por 12. Salário base/Meses = Valor da Provisão mensal 3.000,00/12 = 250,00 O empregador "Provisionará" o valor de 250,00 Proporcional ao direito/benefício do empregado, mais o percentual de 28,8% de INSS sobre cada Provisão e de 8% de FGTS para os empregados em categoria CLT mensalista, dessa forma como exemplo, a Provisão de Férias.
De acordo com o exemplo, o empregador deverá realizar o provisionamento em seu balanço patrimonial como uma obrigação no valor de R$ 342,00 referente ao mês de Fevereiro/2021 e irá repetir esse lançamento até que o pagamento seja efetivado em sua totalidade ou o empregado adquira o seu direito antecipado (possível rescisão). Obs: Em casos de provisionamento de férias o empregador deve considerar adicional de 1/3 conforme lei. | |||||||||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4093 | |||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56 |