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RESSARCIMENTO

Questão:

Para o Estado de Minas Gerais, uma Nota Fiscal de Transferência (entre Filiais) pode ser emitida com o CST 60 utilizando os valores da última entrada? Como devemos proceder na entrada (Escrituração) da NFe na Filial, não deve ter imposto destacados? A partir de 2016, a Filial passou a recolher o DIFAL e, consequentemente, a ter direito à restituição/ressarcimento nos termos do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002. A Filial que recebeu o Produto através da NFe de Transferência e, realiza a venda deste produto a Consumidor Final Difal pode solicitar a restituição/ressarcimento com base na NFe de entrada de transferência?



Resposta:

Em operação interna de transferência de mercadorias já tributadas anteriormente por substituição tributária (ambas empresas, portanto, na condição de substituídas), estaria correto a utilização do CST 60, sem destaque de ICMS em documento e consequentemente sem escrituração de ICMS no Livro Registro de Entradas por quem recebe a transferência (sem crédito, a princípio), nos termos do Art. 37, Anexo XV RICMS/MG - Decreto 43.080/2002.

O ressarcimento do imposto que está previsto no Art. 23, Anexo XV RICMS/MG, dá ao contribuinte mineiro, direito ao Ressarcimento nas hipóteses abaixo:

"Art. 23 - (...)
I - saída para outra unidade da Federação;
II - saída amparada por isenção ou não-incidência;
III - perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda."

Assim, considerando uma transferência da Empresa A para a Empresa B, que ocorre sem destaque do ICMS, e no qual a Empresa B comercializa diretamente ao consumidor final em uma operação interna, também deverá utilizar o CST 60 sem destaque do ICMS, e não se enquadrará nas modalidades de ressarcimentos mencionadas anteriormente

Esta hipótese ocorreria, apenas no caso em que a Empresa B comercialize para consumidor final em outro Estado, se enquadrando no primeiro inciso do artigo 23, do RICMS MG, o que lhe daria o direito ao ressarcimento.

Resta destacar ainda que a empresa que receber a transferência, deverá escriturar o documento fiscal, tal qual o mesmo fora emitido, ou seja, sem destaque de ICMS Próprio ou Retido. A base de cálculo e o valor do Imposto retido deverá constar no campo Informações Complementares do Quadro Dados Adicionais da Nota. 


Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1995; PSCONSEG-7145.



Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexoxv2002.pdf