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NT2020.005

Questão:

Referente a Nota Técnica 2020.005 foi criado duas Tags para o xml da NFe, sendo elas (cBarra) e (cBarraTrib), para preenchimento com código de barras diferente do padrão GTIN. 

Durante o estudo para avaliarmos a forma que devem ser implementadas, surgiram as seguintes dúvidas: 

1) - Essas tags serão usadas nos dois tipos de operação (0 = Entrada e 1 = Saída)?

2) - Esses campos só serão informados quando o produto não tiver código GTIN?

3) - Esse código diferente do padrão GTIN é de responsabilidade de cada fornecedor? Podendo assim haver mais de um código por produto?



Resposta:

Segue as respostas com base na Nota técnica 2020.005, Manual do Contribuinte e também o Ajuste Sinief 07/05: 


1) - Essas tags serão usadas nos dois tipos de operação (0 = Entrada e 1 = Saída)?

Resposta: Sim, os códigos diferentes do padrão GTIN devem ser usados pelo emitente e pelo destinatário, código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno.

2) - Esses campos só serão informados quando o produto não tiver código GTIN?

Resposta: Sim, temos como entendimento, que os campos cBarra e cBarraTrib devem ser informados por existir outros códigos diferentes do padrão GTIN. Caso tenha códigos GTIN, deverá utilizar exclusivamente os campos cEAN e cEANTrib.

3) - Esse código diferente do padrão GTIN é de responsabilidade de cada fornecedor? Podendo assim haver mais de um código por produto?

Resposta: Podemos ter mais de um código por produto, lembramos que seu preenchimento é sem validações. 


  • NOTA TÉCNICA 2020.005




  • AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

§ 5º O DANFE deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no MOC.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4402



Fonte:

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Nota Técnica 2020.005 - NFe NFCe

Nota Técnica 217.001 - Validação GTIN

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e