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ESTRUTURA

Questão:

Contribuinte possui estrutura financeira compartilhada, ou seja, a inclusão de títulos/nota e suas respectivas baixas/pagamentos podem ocorrer em filiais diferentes, na apuração do bloco F100. Hoje o sistema utilizado por ele,  filtra seus movimentos, considerando a filial de movimento, e ele gostaria que fosse considerada a filial de inclusão do título/nota. Visto que o contribuinte possui a inclusão do título/nota fiscal filial 01e efetua o seu pagamento na filial 02, e sua apuração é por regime de caixa, nossa dúvida é, neste cenário seria correto extrair os dados para a apuração a partir da filial que gerou os títulos ou da filial que foram realizadas as movimentações e pagamentos? 



Resposta:

Analisamos o questionamento e entendemos que estas são questões que não envolvem a legislação em si, mas o processo adotado no sistema e o procedimento adotado pelo cliente, independentemente do tipo de regime adotado pelo mesmo.

A EFD-Contribuições, é uma obrigação com entrega centralizada por empresa, conforme esclarece a própria Receita Federal, através do Perguntas e Respostas EFD-Contribuições, que diz: 

"A EFD-CONTRIBUIÇÕES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.


O programa da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por
empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a
crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PGE não permite a
importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por
estabelecimento)."


Desta forma, todos os registros seriam transmitidos por estabelecimento reunidos em um único arquivo centralizado por empresa. Exemplificando teríamos: 

EMPRESA 

Estabelecimento 1 - Entrega todos os Registros

Estabelecimento 2 - Entrega todos os Registros

Estabelecimento 3 - Entrega todos os Registros


Considerando essa estrutura e o processo adotado pelo cliente, na geração da EFD-Contribuições, a inclusão do título/recibo ficaria em um estabelecimento/filial e a movimentação em outro estabelecimento/filial. Nos atos normativos não constam disposições sobre essa particularidade de escrituração da empresa. Já no Guia Prático, encontramos a seguinte informação: 

"As operações que não se refiram a um estabelecimento específico da pessoa jurídica devem ser relacionadas nos registros filhos do Registro F010 do estabelecimento centralizador da escrituração (estabelecimento sede)."

Assim, entendemos que para enviar os títulos/recibos incluídos em uma filial e movimentados por outra, seja possível que o cliente escriture através do registro F010. Porém, nossa sugestão é que o cliente postule consulta formal no Posto Fiscal que esteja vinculado para que possa obter um posicionamento direcionado ao seu processo. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4443


Fonte:

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35

Perguntas & Respostas EFD-Contribuições

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