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Recesso do empregado estagiário

Questão:

O que o Estágio? 


Resposta:

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio será de no máximo 2 anos,  dividido entre obrigatório e não obrigatório, sendo: 

  • Obrigatório, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Não obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

O Estagiário não possui vínculo empregatício, e pode receber remuneração, em forma de bolsa auxílio ou outra contraprestação estabelecida por meio de contrato entre as partes, que será obrigatória apenas para estágios não obrigatórios.

Também são direitos do estagiário: 

  • Vale-transporte (obrigatório apenas para o tipo de estágio não obrigatório)
  • Seguro de vida contra acidentes pessoais (quando estágio obrigatório poderá ser contratado pela própria instituição de ensino)
  • Recesso de 30 dias para estagiários com duração um ano ou mais  e proporcional quando a duração do contrato foi inferior a um ano. Este recesso será usufruído de preferência quando das férias escolares do estagiário. Quando estágio for remunerado, o recesso também será, sem a inclusão do 1/3 das férias. 
  • Outros benefícios, como vale-refeição/alimentação, vale-transporte (quando estágio não obrigatório), plano/seguro saúde, e quaisquer outros benefícios, poderão ser concedidos pela empresa, sem que haja a caracterização de vínculo empregatício. 


Como destacado o estagiário tem direito ao recesso de 30 dias, contudo, tem a intenção de conceder ao estudante a possibilidade de conciliar as férias da instituição de ensino e do estágio, dessa forma podendo descansar, a lei 11.788/08 não traz mais processos quando a concessão do recesso, apenas que o empregador deve conceder os 30 dias de recesso após um ano de contrato. 

A Lei que regulamenta o Estágio deixa claro que não existe vínculo empregatício entre empresa e estagiário, portanto não há obrigatoriedade do ponto eletrônico para o estudante, a legislação vigente prevê apenas carga horária máxima a ser cumprida e as condições de trabalho. 

As empresas que optarem em controlar a carga horário do estudante, quando ocorrer o recesso, a informação a ser apresentada será de Recesso, conforme a legislação do estagiário determina.  


Consulte a documentação atualizada referente ao tema:  Orientações Consultoria de Segmentos - Estagiário



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4461 e PSCONSEG-9357



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139