Questão: | 1- Qual a composição do salário Maternidade da empregada segurada? Como deve ser calculado as médias da composição do salário-maternidade? Na situação onde a empregada está em gozo de férias e no decorrer entra em licença maternidade, devemos considerar esse mês para composição de médias? 3- Licença maternidade de 02/11/2023 até 13/02/2024; Pedido de demissão em 14/02.2024 Funcionária com médias no mês 01/2024 3 mês 02/2024. Como deve ser o calculo das médias de 13° Salário? devo utilizar os avos de direito(1/12) ou os dias de licença do ano de 2024(44 dias) |
Resposta: | A empregada gestante segurada que possui direito a licença maternidade, que tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, entre mãe e recém-nascido, tem além do afastamento, direito o salário maternidade, valor pago durante todo o período de afastamento da empregada segurada para que a mesma não tenha nenhum tipo de prejuízo financeiro. O salário Maternidade é pago normalmente por 120 dias, que compreende ao afastamento mínimo segurado por lei a empregada segurada (salvo empresas que fazem parte do programa "Empresa Cidadã que podem estender o período). A composição do salário maternidade pago a empregada segurada, tem como base, o seu último salário, recebido anterior ao mês da entrada em licença maternidade, ou seja remuneração igual ao seu salário bruto do último mês, além compreender no salário-maternidade as médias simples dos últimos seis meses recebidos trabalhados, exceto, o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS (parcelas não integrantes do salário de contribuição).
Ainda referente as médias simples dos últimos 6 meses, no cenário onde a empresa está afastada (Atestado médico com doenças ou relacionado inferior a 15 dias), tem os dias de afastamento considerados na apuração do salário maternidade (salário fixo e médias simples), uma vez que esse afastamento inferior a 15 dias não configura de fato o afastamento que perceba o auxílio-doença, além de que o salário da empregada nesse período é pago pela empresa. O que não deve ser considerado como variável para o cálculo de médias conforme o Art. 214:
Com isso podemos concluir que o salário maternidade é um direito a empregada segurada por um período de 120 dias ou mais, e durante esse período a mesma possui direito ao salário-maternidade definido conforme o seu último salário recebido acrescentado das médias de variáveis dos últimos seis meses. Casos onde a empregada segurada estiver em gozo de férias e durante esse período ocorrer o fato gerador que configure a entrada da empresa em licença maternidade, o mês do gozo de férias não altera o período de consideração da média aritmética. 2 - Exemplo Emprega gozou férias entre 20/Agosto e teve seu parto no dia 12/Setembro. A média será calculada entre os meses Agosto, Julho, Junho, Maio, Abril, Março. As médias têm como base o mês da licença maternidade e retroagindo. 3- O salário-maternidade da empregada é pago pela empresa, inclusive a parcela do 13º salário e as médias sobre o 13° correspondente ao período da licença. Entretanto, estes valores são deduzidos por ocasião do pagamento das contribuições previdenciárias devidas. calcular o valor da parcela a ser deduzida das contribuições previdenciárias referente ao 13º salário proporcional ao período da licença-maternidade quando este é pago pela empresa: o salário correspondente ao 13º e as médias sobre ele, deverá ser dividido por 30; o resultado da operação, por sua vez, deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário; em seguida, o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano. Como calcular o valor a deduzir relativo ao 13º de quem recebeu salário-maternidade?
Como é realizado o calculo de Médias de Salário Maternidade para o processo de Pagamento de 13º Salário? Por exemplo: Valor de média encontrado / 30 / número de avos de direito X dias maternidade no ano |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4477 e PSCONSEG-13379 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |