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  • REINTEGRAÇÃO – RHU08300 – Qual data de admissão deve ser utilizada?

A reintegração pode ser efetuada de duas formas:

 Retroativa à admissão: Define que o funcionário será reintegrado, retornando à situação em que estava antes da rescisão, ou seja, mantendo o registro e a data de admissão original.

 A partir da data de decisão judicial: Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão nova.