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Inclusão NF3-e - modelo 66 

Questão:

Como deverá ser escriturado o documento eletrônico NF3-e no registro B020, e como ficará os lançamentos do Registro C500 na EFD ICMS IPI, nas operações com energia elétrica?



Resposta:

Através da Resolução Normativa 414 de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica, temos em seu artigo 102,103 e 131, a previsão de cobrança tarifária referente a serviços solicitados pelo consumidor, que podemos citar como exemplo: religação, remoção de poste, desligamento e religamento programado, entre outras prestações de serviços, que estão sujeitas ao ISS.

Art. 102. Os serviços cobráveis, realizados mediante solicitação do consumidor, são os seguintes: (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
I – vistoria de unidade consumidora; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
II – aferição de medidor; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
III – verificação de nível de tensão; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
IV – religação normal; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
V – religação de urgência; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
VI – emissão de segunda via de fatura; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
VII – emissão de segunda via da declaração de quitação anual de débitos; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)
VIII – disponibilização dos dados de medição armazenados em memória de massa; (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)

A Escrituração da NF3-e será da mesma forma prevista para a NF-e conjugada,  com lançamentos no Registro C500 e C510, referente a operação com ICMS, e informando no C590 também as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS, com o correspondente CFOP 5.933.

Os serviços prestados deverão ser informados no Registro B020, como também o ISS devido na prestação de serviço.

No Registro C590, temos orientações sobre a consolidação das informações, para as distribuidoras de energia estabelecidas no DF.

Desta forma entende-se que mesmo que a NF3-e não tenha previsão de tags específicas de ISS, as situações em que a prestação de serviço será tarifada, deverá ser informada no documento fiscal com CFOP 5.933 e escriturado nos registros correspondentes.

Como leitura complementar temos a orientação que trata das considerações do Bloco B.

Orientações Consultoria de Segmentos - 6004202– Considerações do Bloco B - EFD-ICMS-IPI




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4585



Fonte:

Resolução Normativa 414/2010

Guia Prático EFD ICMS IPI VERSÃO 3.0.7