Questão: | Como deverá ser escriturado o documento eletrônico NF3-e no registro B020, e como ficará os lançamentos do Registro C500 na EFD ICMS IPI, nas operações com energia elétrica? |
Resposta: | Através da Resolução Normativa 414 de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica, temos em seu artigo 102,103 e 131, a previsão de cobrança tarifária referente a serviços solicitados pelo consumidor, que podemos citar como exemplo: religação, remoção de poste, desligamento e religamento programado, entre outras prestações de serviços, que estão sujeitas ao ISS.
A Escrituração da NF3-e será da mesma forma prevista para a NF-e conjugada, com lançamentos no Registro C500 e C510, referente a operação com ICMS, e informando no C590 também as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS, com o correspondente CFOP 5.933. Os serviços prestados deverão ser informados no Registro B020, como também o ISS devido na prestação de serviço. No Registro C590, temos orientações sobre a consolidação das informações, para as distribuidoras de energia estabelecidas no DF. Desta forma entende-se que mesmo que a NF3-e não tenha previsão de tags específicas de ISS, as situações em que a prestação de serviço será tarifada, deverá ser informada no documento fiscal com CFOP 5.933 e escriturado nos registros correspondentes. Como leitura complementar temos a orientação que trata das considerações do Bloco B. Orientações Consultoria de Segmentos - 6004202– Considerações do Bloco B - EFD-ICMS-IPI |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4585 |
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