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Declaração de valores pagos a pessoa física vindo do trabalho no exterior.

Questão:

Rendimentos recebidos de trabalho no exterior devem ser declarados em qual evento da Reinf? 


Resposta:

Valores pagos a pessoas físicas a título de trabalho no exterior  tem o Imposto de Renda retido conforme o país de destino (Onde o mesmo pode possuir ou não benefícios fiscais). A Pessoa física detentora da remessa de dinheiro quando não possui um contrato de trabalho ou vínculo de empregado com alguma organização, tais valores não são informados dentro da Escrituração do eSocial. 


Conforme anexo I dos leiautes da EFD-Reinf "As retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf."


Em análise aos documentos da EFD-Reinf, os valores recebidos no exterior a titulo de trabalho quando não existe contrato de trabalho ou vínculo trabalhista devem ser informados no evento R-4010 Pagamentos/Créditos a beneficiário a pessoa física no registro "infoPgtoExt".


No tocante a tributação de Imposto de Renda deve-se seguir as diretrizes da Tabela 02 - Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no exterior de acordo com cada código da tabela. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4593



Fonte:http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196