01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP6010 – SEFIP Competência 13 |
Ticket: | NA |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | NA |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devemos enviar a GFIP da competência 13 ou apenas a DCTFWEB?
03. SOLUÇÃO
De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social e mais a publicação da IN RFB 2.005/2021, artigo 19 nos orienta que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Clique aqui para visualizar na íntegra a publicação da IN RFB 2.005/2021.
Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.
E se a empresa não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?
Nesse caso, não precisa fazer nada. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador, para a DCTFWeb basta não informar nada que entende-se que o período anual é sem movimento.
Isso consta no Perguntas Frequentes do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?
No eSocial o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (diretor sem vinculo), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME
- SEFIP e GPS/GFIP ainda é Obrigatório após liberação do grupo 3 do eSocial?
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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