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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Folha de Pagamento
Função:

FP6010 – SEFIP Competência 13

Ticket:NA
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :NA


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Devemos enviar a GFIP da competência 13 ou apenas a DCTFWEB?

03. SOLUÇÃO

De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social e mais a publicação da IN RFB 2.005/2021, artigo 19 nos orienta que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Clique aqui para visualizar na íntegra a publicação da IN RFB 2.005/2021.


Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.


E se a empresa não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?


Nesse caso, não precisa fazer nada. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador, para a DCTFWeb basta não informar nada que entende-se que o período anual é sem movimento.


Isso consta no Perguntas Frequentes do eSocial:


04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?

No eSocial o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (diretor sem vinculo), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS