Árvore de páginas

OBSERVAÇÕES

Questão:

Contribuinte isento de ICMS em operação interna no Estado de MG, deverá declarar na EFD-ICMS/IPI os registros 0460/D195 e D197?



Resposta:

A isenção para o ICMS nas prestações de serviço de transportes rodoviários intermunicipais de cargas, para Tomador de serviço que seja contribuinte e tenha inscrição no Estado mineiro, é estabelecida através do Anexo I, do RICMS MG, item 144, como segue: 



Ao escriturar o Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) na EFD-ICMS/IPI, o prestador de serviços deverá seguir as regras estabelecidas pelo Manual disponível para o contribuinte mineiro, que traz as seguintes disposições:


Ajuste para o Conhecimento de Transportes Eletrônico CT-e: 

Os Ajustes do CT-e deverão ser lançados pelo contribuinte ao longo do mês. São informações relevantes para a apuração do ICMS (diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo permanente, antecipação de imposto e outras situações), extraídas do CT-e, por exemplo, lançados no período.


Os Ajustes do CT-e são apresentados nos Bloco D e lançados como registros D195 - Observações (Nível 3), junto com os respectivo(s) registro(s) filho(s)/D197 - Ajustes (Nível 4), ambos “filhos” do registro D100 (Nível 2).


O registro D195 equivale à coluna “Observações” dos livros fiscais “Registro de Entrada” ou “Registro de Saída” e faz referência à tabela de observações cadastradas pelo contribuinte nos registros 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal. Assim, o registro D195 deve ser gerado toda vez que a legislação faz menção a anotações que, antes, deveriam ser lançadas na coluna “Observações” dos livros fiscais físicos.


Os detalhamentos do Ajuste do CT-e (registro D197) podem se referir ao documento como um todo ou a determinado item do documento e são registros dependentes (filhos) do registro D195, referentes às “observações”. Objetivam detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, apresentando ou não reflexos no Bloco E.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4686



Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_6.html

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-introdutorio-para-lancamentos-e-ajustes-na-EFD-MG-2019-06.pdf