Questão: | Questão: Para os serviços TOMADOS de prestadores de outros municípios e adquiridos por tomadores estabelecidos no município de São Paulo é informado na EFD Contribuições a numeração da NFS emitida pelo prestador ou a emitida pela NFTS? |
Resposta: | Conforme manual versão 1.35 da EFD Contribuições, não há nenhuma menção a utilização de numeração oriunda de uma obrigação municipal: A EFD Contribuições utiliza-se de documento fiscal eletrônico emitido pelo município prestador (documentos escriturados na contabilidade da empresa tomadora). Já NFTS é uma obrigação acessória para contribuintes tomadores do município de São Paulo que contratam serviços de outros municípios e são obrigados a escriturá-los, ou seja, é um controle da prefeitura de São Paulo, portanto, não tem relação com as informações prestadas ao fisco federal. Todavia, por se tratar do entendimento da Consultoria, recomendamos que o contribuinte realize uma consulta formal perante a RFB para um posicionamento oficial. |
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