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Questão:

O que é Insalubridade? O que é Periculosidade? Em quais situações o empregado tem direito ao recebimento desses adicionais?


Resposta:

O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que possam comprometer sua saúde. Esse adicional é calculado com base em percentuais do salário mínimo vigente e tem intenção de reconhecer e mitigar os riscos associados à exposição a agentes nocivos como químicos, físicos e biológicos, cujos limites de tolerância são definidos pela legislação trabalhista brasileira e normas regulamentadoras.  A identificação e a classificação das condições insalubres são realizadas por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho.

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que impliquem risco elevado à sua integridade física, como o manuseio de explosivos, inflamáveis ou eletricidade em alta tensão. Este adicional é calculado com base em 30% do salário base do trabalhador e tem como objetivo compensar os perigos inerentes às suas funções. A caracterização das atividades perigosas é feita através de laudos técnicos elaborados por especialistas em segurança do trabalho.



  • Percentuais do Adicional


ExposiçãoGrau
Mínima10%
Média20%
Alta40%


Observação: o valor deve ser aplicado sobre o salário-mínimo mais vigente. 


Conforme a Consolidação da Leis do Trabalho:

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

(...)

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.      


Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;              

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.              

1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                

(...)


Em situações onde o empregado estiver exposto a ambientes onde ele perceba o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade, o empregador deve abrir para que o empregado faça a escolha de receber o adicional que seja mais vantajoso em sua remuneração.  


Exemplo

Empregada Maria Silva trabalha na empresa Serviço de Limpeza S.A com sua remuneração mensal sendo R$ 2.000,00. de acordo com os documentos elaborados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a empregada tem em sua rotina a exposição tanto para o ambiente insalubre e ao ambiente perigoso. 


Avaliação ao adicional mais benéfico a empregada Maria


Insalubridade: 

Salário Mínimo 2021Grau Mínimo - 10%Grau Médio - 20%Grau Alto - 40%
R$: 1.100R$ 110,00R$ 220,00R$ 440,00


Importante: De acordo com a NR-15 é através do Laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ambos os especialistas de acordo com as análises determinam o grau da insalubridade que o empregado que labora no ambiente tem direito. 


Periculosidade:


Salário BasePericulosidade - 30%
R$ 2.000,00RS 600,00


Conforme os valores apresentados na situações onde a Maria possui direito ao recebimento aos dois adicionais tanto de insalubridade e Periculosidade, o mais benéfico a ela é optar pelo adicional de Periculosidade no valor de R$ 600,00 para compor sua remuneração mensal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4768, PSCONSEG-10495, PSCONSEG-14814



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm