Questão: | O que é Insalubridade? O que é Periculosidade? Em quais situações o empregado tem direito ao recebimento desses adicionais? | ||||||||||||||||||||
Resposta: | O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que possam comprometer sua saúde. Esse adicional é calculado com base em percentuais do salário mínimo vigente e tem intenção de reconhecer e mitigar os riscos associados à exposição a agentes nocivos como químicos, físicos e biológicos, cujos limites de tolerância são definidos pela legislação trabalhista brasileira e normas regulamentadoras. A identificação e a classificação das condições insalubres são realizadas por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho. O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que impliquem risco elevado à sua integridade física, como o manuseio de explosivos, inflamáveis ou eletricidade em alta tensão. Este adicional é calculado com base em 30% do salário base do trabalhador e tem como objetivo compensar os perigos inerentes às suas funções. A caracterização das atividades perigosas é feita através de laudos técnicos elaborados por especialistas em segurança do trabalho.
Observação: o valor deve ser aplicado sobre o salário-mínimo mais vigente. Conforme a Consolidação da Leis do Trabalho:
Em situações onde o empregado estiver exposto a ambientes onde ele perceba o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade, o empregador deve abrir para que o empregado faça a escolha de receber o adicional que seja mais vantajoso em sua remuneração. Exemplo Empregada Maria Silva trabalha na empresa Serviço de Limpeza S.A com sua remuneração mensal sendo R$ 2.000,00. de acordo com os documentos elaborados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a empregada tem em sua rotina a exposição tanto para o ambiente insalubre e ao ambiente perigoso. Avaliação ao adicional mais benéfico a empregada Maria Insalubridade:
Importante: De acordo com a NR-15 é através do Laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ambos os especialistas de acordo com as análises determinam o grau da insalubridade que o empregado que labora no ambiente tem direito. Periculosidade:
Conforme os valores apresentados na situações onde a Maria possui direito ao recebimento aos dois adicionais tanto de insalubridade e Periculosidade, o mais benéfico a ela é optar pelo adicional de Periculosidade no valor de R$ 600,00 para compor sua remuneração mensal. | ||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4768, PSCONSEG-10495, PSCONSEG-14814 | ||||||||||||||||||||
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |