Resposta: | Em primeiro lugar é importante ressaltar que atualmente a SEFIP/GFIP é utilizada apenas para recolher e declarar as informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados. Em situações como o apresentado na questão, os valores pagos a título de diferença de 13º salário (gratificação natalina) no mês de Dezembro, devem ser declarados na competência 12/2021 e recolhido seus encargos em Janeiro/2022.
Além disso, os valores mesmo que de naturezas diferentes (13º Salário e 13º Salário licença maternidade), devem ser declarador somados no campo "Remunerações > Sem 13º Salário".
Conforme Manual da GFIP/SEFIP Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior. Exemplo: O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00. Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, quenão possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP,com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente
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