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Questão:

  • O Faturamento seria dos últimos 12 meses? Então se estamos falando de um cálculo no dia 20/12, consideraremos 11/2021 a 12/2020.
  • Para a rescisão, no que diz respeito ao 13.º salário, considera-se o novo cálculo trazido pela IN
  • Vale já para este ano, referente ao 13.º pago em 20/12?


Resposta:

IN 2.059/2021, que alterou aIN971/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A nova redação determina que as empresas optantes pelo regime do  Simples Nacional que tem suas atividades enquadradas no anexo IV da Lei Complementar 123/2006 de forma concomitante com atividades enquadradas nos Anexos I, II, III e V (Consultar Anexos) da mesma Lei, deverão apurar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário. 


 Sobre a remuneração dos trabalhadores com exercício concomitante de atividades,  a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário (CPP de 20%) corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada pela fração cujo numerador é o valor da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, e o denominador é o valor total da receita bruta acumulada no mesmo período.


Exemplo: 

Fator de redução = Total da receita bruta auferida na atividade do Anexo IV período de dezembro-2020 a novembro-2021 / Total da receita bruta auferida pela empresa período de dezembro-2020 a novembro-2021


Referente ao 13º salário pago em situações de rescisão para os empregados com exercício concomitante de atividades, o  cálculo da contribuição previdenciária será feito mediante aplicação da mesma regra aplicável às contribuições incidentes sobre as demais parcelas do salário-de-contribuição pagas no mês, independentemente da forma de tributação.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4764



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122056

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm#art22

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#anexoiv